A saúde mental dos colaboradores tem se consolidado como um pilar fundamental nas estratégias corporativas contemporâneas.
Empresas que investem em medidas preventivas voltadas ao bem-estar psicológico não apenas promovem um ambiente de trabalho saudável, mas também obtêm vantagens competitivas e reduzem custos trabalhistas.
Problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade, estão entre as principais causas de incapacidade laboral globalmente.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, anualmente, 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos devido a esses transtornos, resultando em um custo de quase um trilhão de dólares para a economia mundial. https://www.cofen.gov.br/gerenciamento-de-riscos-deve-incluir-a-saude-mental-do-trabalhador/
Nesse cenário, a saúde mental no ambiente de trabalho consolidou-se como uma prioridade estratégica em 2024, ganhando destaque tanto nas pautas corporativas quanto nas regulamentações trabalhistas.
Como reflexo dessa evolução, foi sancionada a Lei nº 14.831, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Essa certificação reconhece empresas que adotam práticas eficazes para promover o bem-estar psicológico de seus colaboradores, reforçando a saúde mental como um diferencial competitivo e um pilar essencial para a sustentabilidade organizacional. Ao incentivar a adoção de políticas estruturadas voltadas à qualidade de vida no trabalho, a norma busca estabelecer um novo padrão de responsabilidade corporativa nessa área.
Em complemento a essa iniciativa, a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, trouxe uma atualização significativa à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), enfatizando a necessidade de gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras serão obrigadas a incluir a avaliação desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforçando a exigência de medidas concretas para prevenir impactos negativos à saúde mental dos trabalhadores e promovendo ambientes laborais mais equilibrados e saudáveis.https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025
A incorporação da gestão de riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) representa uma mudança estrutural na forma como as empresas devem abordar a saúde mental no ambiente de trabalho.
Com a atualização da NR-1, as organizações não apenas precisarão reconhecer esses riscos, mas também adotar medidas concretas para mitigá-los. Dentre as principais alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, destacam-se:
- Obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): A exigência de um PGR mais abrangente, que contemple os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho, reflete a necessidade de um ambiente laboral mais equilibrado.
- Identificação, Avaliação e Controle de Riscos Ocupacionais: As empresas devem adotar um processo contínuo e sistemático para mapear e minimizar os impactos negativos à saúde mental dos colaboradores.
- Participação dos Trabalhadores: A nova norma enfatiza o envolvimento ativo dos funcionários no gerenciamento de riscos ocupacionais, garantindo que suas percepções e experiências contribuam para a construção de ambientes mais saudáveis.
Além do cumprimento da legislação, a adoção dessas medidas traz benefícios diretos para as empresas, indo além da conformidade regulatória, proporcionando diversas vantagens competitivas, entre elas:
- Redução de Custos: A prevenção de problemas mentais minimiza afastamentos, reduz o índice de absenteísmo e evita gastos com tratamentos médicos e ações trabalhistas.
- Atração e Retenção de Talentos: Empresas que demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar dos funcionários tornam-se mais atrativas para profissionais qualificados, reduzindo a rotatividade e fortalecendo a cultura organizacional.
- Melhoria do Clima Organizacional: Ambientes de trabalho saudáveis favorecem relações interpessoais positivas, aumentam o engajamento e contribuem para a produtividade dos colaboradores.
Para que a gestão de riscos psicossociais seja eficaz, as empresas devem adotar estratégias estruturadas e alinhadas às exigências da NR-1. Isso inclui a implementação de programas de apoio psicológico, oferecendo suporte emocional por meio de profissionais especializados e canais de escuta ativa, garantindo um ambiente seguro para que os colaboradores relatem dificuldades.
Além disso, a adoção de programas de bem-estar, como incentivo à atividade física, técnicas de relaxamento e políticas de flexibilidade laboral, são relevantes para prevenir o burnout e reduzir os níveis de estresse.
Também é fundamental a capacitação de lideranças, permitindo que gestores identifiquem precocemente sinais de transtornos mentais e atuem de forma proativa na construção de um ambiente de trabalho mais humanizado e equilibrado.
Conclusão
A atualização da NR-1 e a inclusão da gestão de riscos psicossociais no PGR não apenas reforçam a importância da saúde mental no contexto corporativo, mas também impõem um novo paradigma de responsabilidade para as empresas.
Mais do que uma exigência legal, a adoção de medidas preventivas é uma estratégia inteligente para garantir ambientes laborais produtivos, reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a reputação empresarial.
Nosso escritório possui ampla experiência em assessorar empresas na implementação de políticas trabalhistas alinhadas às melhores práticas do mercado e à legislação vigente. Entre em contato conosco para garantir que sua organização esteja preparada para os desafios do futuro.
Referências Bibliográficas
- Portaria MTE nº 1.419/2024: Texto integral e orientações sobre a atualização da NR-1, incluindo a gestão de riscos psicossociais no trabalho. Disponível em : https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf
Lei 14.831/2024: Texto integral e orientações sobre certificação de empresas promotoras de saúde mental. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14831.htm